PANews, 6 de novembro — De acordo com o "Regulamento para as Operações de Ativos Virtuais Não Valores Mobiliários na Nigéria" (5 de novembro de 2026) emitido pelo Banco Central da Nigéria (CBN), o CBN regulará ativos virtuais não valores mobiliários e stablecoins utilizados para fins de pagamento, liquidação e remessas, enquanto os ativos relacionados a valores mobiliários permanecerão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio (SEC).
PANews, 6 de novembro — De acordo com o Regulamento para as Operações de Ativos Virtuais Não Valores Mobiliários na Nigéria emitido pelo Banco Central da Nigéria (CBN) (5 de novembro de 2026), o CBN regulará ativos virtuais não valores mobiliários e stablecoins utilizadas para fins de pagamento, liquidação e remessa, enquanto os ativos relacionados a valores mobiliários permanecerão sob a competência da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio (SEC). As stablecoins atreladas a moedas estrangeiras (Classe 2) devem ser emitidas por entidades licenciadas localmente na Nigéria, com capital integralizado mínimo de 15 bilhões de nairas (aproximadamente US$ 11,16 milhões); os emissores de Classe 1 atrelados à naira exigem 10 bilhões de nairas; as entidades que prestam outros serviços de ativos virtuais não valores mobiliários devem dispor adicionalmente de pelo menos 1 bilhão de nairas em capital, e aquelas que já possuem licenças da SEC não podem contabilizar duplamente os requisitos de capital com os do CBN. As operações de P2P facilitadas por plataformas devem obter aprovação especial do CBN e verificar se o nome da conta de pagamento e recebimento em nairas corresponde ao Número de Verificação Bancária (BVN) antes de liberar ou creditar tokens regulamentados. Categorias como stablecoins algorítmicas são proibidas, e a divisão de responsabilidades entre o CBN e a SEC está delimitada.